CTA (Contribuição Tarifária de Transporte)

Nascido em 2004, este empréstimo financia o plano de reformas dos trabalhadores dos sectores da eletricidade e do gás. Se estes últimos integram o regime geral desde 2005, o CTA visa cobrir os direitos especiais adquiridos anteriormente. Desde 1 de agosto  de 2021, o valor da CTA equivale a 21,93% da parte fixa das tarifas de transporte suportadas pelos comercializadores de eletricidade e a 20,80% da dos gestores das redes de distribuição de gás natural.

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CSPE (Contribuição para o serviço público de energia elétrica) – O CSPE depende do seu consumo. Vai diretamente para o orçamento geral do Estado, com excepção dos empréstimos locais que com ele são cobrados. Financia o apoio às energias renováveis, à cogeração e à equalização tarifária em ilhas não ligadas à rede eléctrica. Também financia o sistema de apoio à pobreza energética.

O VALOR TOTAL SEM EMPRÉSTIMOS – Acrescenta os valores excluindo empréstimos indicados para a subscrição, consumo e o valor dos três empréstimos (CTA, CSPE, TCFE), excluindo IVA.

O VALOR DA FATURA INCLUINDO EMPRÉSTIMOS Aos valores de consumo, empréstimos CSPE e TCFE acresce o IVA de 20%, aos de subscrição e CTA o IVA de 5,5%. 

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