Punições – Qualquer utilizador que não consiga comprovar a segurança do seu dispositivo ou software de pagamento estará sujeito a multa de 7.500 euros por unidade de entrada ( artigo 1770 duodecies do código geral dos impostos ).
A lei não exige que os profissionais tenham software ou sistema de caixa registradora , portanto os comerciantes que não utilizam não são afetados pela medida.
A regulamentação sobre software de caixa registadora aplica-se a todos os profissionais sujeitos a IVA que tenham entre os seus clientes pessoas singulares e que registem pagamentos através de caixa registadora, todos os sectores de atividade combinados .
Este sistema regulatório se aplica a empresas físicas e de comércio eletrônico . Qualquer pessoa singular que pratique comércio eletrônico não é afetada por esta obrigação desde que não esteja sujeita a IVA.
As exceções – Certos profissionais não estão sujeitos à exigência de certificação:
profissionais que realizam apenas operações comerciais com outros profissionais (B para B);
profissionais que realizam operações exclusivamente isentas de IVA;
profissionais beneficiários da isenção de IVA (nomeadamente microempresários);
profissionais que beneficiam do regime etário de reembolso do IVA agrícola;
empresas cujos pagamentos sejam integralmente efetuados através da intermediação direta de uma instituição de crédito.